segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Jatene e o Ministério Público do Pará: uma escusa relação amorosa (Ou: “Entre quatro paredes tudo é permitido”)

A nota publicada no dia de hoje, 21, na Coluna “Repórter 70” do Jornal “O Liberal”, evidencia a estranha relação afetiva que existe entre o Ministério Público do Pará e o Governo do PSDB. Diz a nota:

“Sabe-se agora: foi o governador Simão Jatene quem botou o dedo no suspiro da ala que tentava nomear à vaga aberta com a morte de Graça Azevedo o segundo colocado na eleição da lista tríplice para procurador-geral de Justiça”    

Ora, se é verdade que coube ao Governador Jatene a decisão de realizar nova eleição para Procurador Geral de Justiça, a reunião do Colégio de Procuradores do MP que decidiu a mesma matéria, realizada há poucos dias, não passou de uma torpe e vergonhosa simulação. Tudo para dar ares de legalidade à armação e escamotear a fragorosa prova de afeto.

É claro que não podemos confiar totalmente na coluna de um tendencioso jornal que, por “milhões” de razões, defende os interesses do Chefe do Executivo Estadual. Porém, quem conhece o Pífio Parquet Paroara sabe da sua dependência afetiva do PSDB.

Para os descrentes, eis a prova cabal da existência do amor. Porém de um amor daninho aos interesses do povo paraense, porque quando o Fiscal da Lei e o fiscalizado se encontram, entre quatro paredes, tudo é permitido.

domingo, 20 de janeiro de 2013

A Secretária de Finanças de Belém e o não pagamento do IPTU (Ou: “Numa Democracia o direito de discordar é sagrado”)

Filosofar não é resolver problemas, mas identificar os verdadeiros problemas a serem solucionados. É preciso investigar as causas e fundamentos dos acontecimentos para afastar as falácias e quimeras que contaminam o pensamento e a ação dos seres humanos. 

O caso que envolve a atual Secretária de Finanças de Belém, Suely Lima Ramos Azevedo, é um bom exemplo para compreendermos como um punhado de idéias não examinadas pode nos levar a equívocos irreparáveis.

Circulou na imprensa e nas redes sociais que a Srª Suely Azevedo estaria em litígio judicial com o Município de Belém por causa da inadimplência do IPTU de um imóvel de sua propriedade. Este fato, segundo algumas interpretações, a inabilitaria para o cargo de Secretária Municipal, posto que não teria condições morais para cobrar, no exercício do cargo, aquilo que, na vida pessoal, não faz. 

Para demonstrar a inconsistência desse entendimento, convém, previamente, examinarmos alguns conceitos bastante utilizados, porém pouco conhecidos em suas essências. Vejamos o significado de “sociedade democrática de direito”.

Uma sociedade é, em linhas gerais, uma associação de pessoas influenciadas por idéias que determinam objetivos comuns. Não há sociedade do “eu sozinho”. As pessoas convivem porque precisam superar obstáculos. Se o homem não necessitasse de afeto, abrigo, alimento, reconhecimento, etc. não buscaria a vida gregária. A incompletude é a causa primária da união.

Mas, como a carência é do indivíduo, não do Estado, e este visa prioritariamente os seus interesses ante os do grupo, faz-se necessária a criação de LEIS que garantam a impessoalidade no exercício do poder e viabilize a convivência humana. Como vivemos numa sociedade democrática as leis emanam, pelo menos em tese, do POVO.  Mas como elas são construções gerais e abstratas, precisam ser adequadas aos fatos individuais, por meio de uma interpretação, para a consecução da JUSTIÇA SOCIAL.

O problema é que as interpretações das leis não são pacíficas. Numa Democracia as divergências são naturais e constituem o cerne da relação entre as pessoas. É por essa razão que o POVO, através dos seus representantes, cria instâncias julgadoras com a competência de arbitrar e decidir as demandas existentes.

Os conflitos são próprios da democracia. Num regime de exceção, a vontade do soberano não se submete a qualquer outra instância. Ela é incontestável. Neste tipo de governo a lei também existe, mas como expressão da vontade do monarca ou ditador. Vale lembrar a famosa máxima que o Rei Luis XIV teria proferido: “O Estado sou eu”.

Numa democracia o Estado não é – e não pode ser - absoluto, porque ninguém é arbitrário com relação a si mesmo. Eis a razão de o conflito ser característica essencial dessa forma de organização social humana.

Ora, se não há interpretação da lei que seja incontestável numa Democracia, qualquer cidadão pode se recusar a agir quando discordar do outro. Nesse diapasão, nem a Administração Pública pode impor o seu entendimento da lei. O jurisdicionado terá sempre o direito de resistir ao cumprimento de uma obrigação que julgar indevida. Pelo menos até a decisão final da Justiça.

Partindo dessas premissas, a Senhora Suely Azevedo, como qualquer cidadão, possui o direito de discordar da cobrança de qualquer “imposto”, inclusive do IPTU, até que o fato seja decidido judicialmente. Nesse caso, o direito de resistir ao que se entende incorreto é “sagrado”.

Se a resistência ao cumprimento de uma obrigação é um pressuposto básico da existência democrática, é inaceitável que se postule a inabilitação da Srª Suely Azevedo para o cargo de Secretária Municipal pelo simples fato de ter exercido um direito que julgou possuir.

É sempre bom lembrar que não é a Secretária de Finanças que impõe aos cidadãos o dever de pagar qualquer tributo. A sua função é de natureza administrativa. Num regime democrático, a obrigação decorre da LEI, que, como foi dito, pode perfeitamente ser contestada.  

Logo, se não estamos num regime autoritário, como creio, é incongruente sustentar o entendimento de que alguém não pode exercer o direito de ocupar um cargo público, para o qual se encontre habilitado, pelo simples fato de ter exercido outro direito, isto é, o DIREITO DE DISCORDAR. 

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

O MP do Pará e o “pulo do gato” eleitoral (Ou: “Como impedir que um raio cai duas vezes no mesmo lugar”)

Com o inesperado falecimento da procuradora Graça Azevedo, designada para dirigir o MP do Pará no biênio 2013/2014, surgiu o imbróglio da sucessão ao cobiçado cargo. O caso foi levado ao Colégio de Procuradores do órgão para deliberar se a lista com os procuradores remanescentes deveria ser submetida à decisão do Governador ou se nova eleição seria realizada.

Após um acalorado debate, por 24 votos a 01, o Colégio decidiu por uma nova eleição. Na oportunidade, os integrantes da lista tríplice anterior, Procuradores Jorge Rocha e Marco Antônio, foram unânimes em defender a decisão do Colégio, sob o conveniente argumento da defesa dos princípios democráticos. Ambos sabiam que uma eventual designação ao cargo de PGJ, sem novo pleito, afetaria a legitimidade necessária para o desempenho da função. Além do mais, concordar com uma nova eleição faria bem à imagem dos propensos candidatos e funcionaria como um excelente marketing pessoal, capaz de render bons frutos eleitorais.

Mas a estratégia política da dupla que representa o poder que se reveza há mais de uma década no MP não se restringiria a uma declaração de apoio à democracia. O “pulo do gato” ainda estava porvir.  

Para impedir uma nova surpresa eleitoral, o Procurador Jorge Rocha, astutamente, retirou a sua candidatura ao cargo. A “situação” sabe que foi a fragmentação dos votos que viabilizou a vitória de Graça Azevedo. Numa disputa direta com a nova candidata da “oposição” a possibilidade de um resultado adverso é pequena.

Eis a razão que levou os “democráticos” membros do MP paraense a decidir por um novo pleito. Optaram por uma nova eleição, mas adotaram todas as providências para que o raio não caia novamente no mesmo lugar.     

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

E o concurso da PMPA? (comentário de um anônimo)

Prof, o sr pode fazer uma matéria denunciando o descaso do concurso da PMPA 2012? Hoje completa 61 dias que fizemos os exames médicos e nada de resultado e nem convocação pro TAF, a UEPA não divulga nada, não fala nada, e ninguém cobra nada. A Lei 8666/93 foi jogada no lixo, pq as contratadas não fazem mais a vontade da administração, e o que acontece é o inverso.
 
A UEPA sempre diz que vai sair no fim do mês e já estamos caminhando pro 3º mês e nada... Amanhã, às 10h, no auditório do comando geral, haverá reunião com todos os comandantes dos comandos que serão pólos do CFSD, mas ainda nem finalizou as etpas, só falta marcarem a data para o início do curso e a UEPA não fazer a parte dela, de executar... no aguardo
 

A Polícia Civil e os patrulhões: Qual é a competência da Polícia Judiciária? (Walmari Prata Carvalho)

A coluna Repórter Diário de hoje, do Jornal Diário do Pará, em seu tópico COLISÃO edita manifestação como sendo de autoria do Presidente do SINDEPOL, onde o mesmo pretende se manifestar junto à justiça argüindo a inconstitucionalidade do emprego da mão de obra da PC nos rotineiros Patrulhões, tendo em vista tratar-se de atividade preventiva, logo, de competência exclusiva da Policia Militar. Muito acertada a decisão do Presidente do Sindipol espero que, outros setores de classe o sigam na defesa dos que representam, pois, somente assim, talvez, o MP consiga perceber os inúmeros desvios de finalidades que ocorrem em todos os setores do Sistema de Segurança. Na PM não é diferente, enquanto uns abrem portas, outros são colocados a disposição de outros órgãos, sem mesmo serem agregados como determina a lei, e, por lá ficam por tempo superior ao legal, e, mesmo assim não são transferidos compulsoriamente para a reserva como dita a lei. Existe caso em que, o militar passou mais de dois anos fora, foi colocado na reserva em obediência legal, mas, o jeito amigo aplicou os favores da lei fazendo-o retornar, e, novamente agora o disponibiliza.
 
O governo agindo assim dinamiza o desrespeito a lei, e, permite a ação do MP que deseje fazer valer sua condição de fiscal da lei, e, nesta área de segurança terá matéria à saciedade. Por outro lado, o governo considerando tais atos de extrema necessidade deve procurar o embasamento legal que lhe de sustentação, e, garantias aos ocupantes de tais funções. Agindo como sempre faz ao arrepio da lei expõe o servidor a sanções futuras, e, fica refém do MP, em razão do eterno, e, recorrente caminho das improvisações.
 
Apresentei há algum tempo, um aditivo ao sistema de segurança vigente, nele, entre outras coisas sugeria estudos para a UNIFICAÇÃO DAS POLICIAS, bem como reformulação Estatutária na PM. O Estado caminha ao encontro destas opções, ou os sindicatos, associações, clubes representativos de classe acabarão por dinamizá-los a caminharem neste sentido via justiça, mas, antes disso ocorrer, algumas cabeças podem sentir o peso do martelo da justiça, por terem determinado, por terem aceitado, ou mesmo se omitido a execução ou assunção de tarefas sem base legal, gerenciadas ou auferidas em decorrência de improvisações ilegais. Parabéns ao presidente do SINDIPOL, que outros o sigam na defesa intransigente dos direitos estabelecidos.
 
Belém, 16 de janeiro de 2013.

 WALMARI PRATA CARVALHO
 walmariprata@hotmail.com