domingo, 29 de janeiro de 2012

A resposta de Wolgrand a um militar que teme represálias

Ao anônimo que pergunta sobre possíveis sanções disciplinares,

Digo-lhe que qualquer sanção administrativa ou judicial somente é possível se o militar praticar ato irregular previsto em lei. Neste caso, ocorrerá apenas um Fórum, que significa DEBATE.

Ninguém, num país que se diz democrático, pode ser punido por debater assuntos do seu interesse.

Somente poderá haver punições se utilizarmos o Fórum para criticar ou ofender superiores hierárquicos ou arquitetar ações ilegais. Quem anda nos limites da lei não tem razão para temer represálias.

Aristóteles, em sua "Ética a Nicômaco", diz que o exercício da racionalidade nos distingue dos outros animais, logo a aretê (precariamente traduzido por VIRTUDE), é aquela ação segundo a nossa natureza, ou seja, nos limites da nossa alma intelectiva.

Lembro-lhe que antes de sermos militares somos seres humanos, logo capazes de pensar, refletir e decidir o caminho que devemos seguir.

Um abraço do Wolgrand.

3 comentários:

  1. TODA REUNIÃO DE TROPA, MESMO DE FOLGA NÃO AUTORIZADA PELO CMD,É CONSIDERADO MOTIM,PORQUE ESTÁ ARTICULANDO CONTRA O GOVERNO.

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  2. O que esse anônimo diz, constitui, no âmbito filosófico, a falácia denominada "APELO AO MEDO". Motim é um crime próprio contra a "autoridade militar". Pode ser praticado por 2 ou mais militares que se INSURGEM contra determinação legal de superior hierárquico no exercício do cargo ou função militar.

    No caso de um Fórum, os militares, de folga, não estarão se insurgindo contra coisa alguma, mas discutindo assuntos de seus interesses, que, aliás, também são de interesse da sociedade, pois tratarão de questões que direta ou indiretamente afetam todos os cidadãos.

    “Motim

    Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
    I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
    II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
    III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
    IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
    Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.”

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    1. Parabéns wolgrand,vc é a pessoa certa para nos representar na próxima reunião em março.Vamos dar um crédito para vc,e se intitule logo como nosso lider.Assinado anônimo da 1ª pergunta

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